Campanhas eleitorais nas redes sociais: o que pode e o que não pode?
Papo com o CEO - André Patrocínio

Campanhas eleitorais nas redes sociais: o que pode e o que não pode?

As campanhas eleitorais desse ano estão mais fortes do que nunca nas redes sociais, muito devido ao novo contexto de isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus.

Ao contrário do que muitos pensam, a campanha eleitoral através das redes sociais possui várias regras, assim é importante que a gente fique atento como eleitores e responsáveis pela escolha de quem irá nos representar.

As regras são similares as que deveriam ser praticadas nas campanhas eleitorais offline, ou seja as campanhas tradicionais sem ajuda da internet.

Alguns exemplos são a grande quantidade de santinhos distribuídos e jogados ao chão no dia da eleição, isso na internet poderíamos chamar de SPAM, no meio digital fica Proibida o disparo em massa de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário (SPAM), ou seja, se você receber uma campanha eleitoral por WhatsApp, SMS ou aplicativos de mensagem sem nunca ter consentido com essa ação, isso a transforma em ilegal.

Alem disso temos vários outros pontos que são proibidos, e vale a pena ficarmos de olho como por exemplo

  • É proibido qualquer outro tipo de propaganda eleitoral paga, que não seja post nas redes sociais, feita pelo próprio perfil do candidato, ou seja, se você ver uma campanha eleitoral realizada por outro perfil que não o do candidato, essa campanha está irregular.
  • É proibida posts, comentários ou qualquer atividade que ofenda outros candidatos, partidos ou coligações.
  • No dia da eleição não poderá haver publicações patrocinadas nas redes sociais, o que configuraria boca de urna.
  • É proibida a contratação de pessoas para enviar mensagens ou comentários na internet A FAVOR OU CONTRA, além da disseminação de fake news.

Os candidatos ganham muito em poder utilizar as redes sociais como ferramentas de campanhas, mesmo apesar dessa série de proibições do TSE.

Uma excelente possibilidade por exemplo são as LIVES, que estão autorizadas e são um excelente ponto para que os eleitores possam entender e ouvir melhor as propostas do candidato, e também para que o próprio candidato possa se expressar com mais tempo e conseguir convencer melhor seus eleitores.
Vale aqui um adendo: as lives não podem contar com participações artísticas, sendo muito similar aos famosos comícios.

As dicas pra gente fazer uma boa escolha são as mesmas que nas eleições anteriores: pesquise bem todo o histórico do candidato, analise as propostas e plano de governo, afinal, a internet está ai para nos ajudar a obter cada vez mais informações sobre o candidato antes de tomar sua decisão, mas vale lembrar, fique atento a fake news e opiniões próprias (que são diferentes de fatos).

1) Saindo um pouco das redes sociais, e o telemarketing, pode?

Ao contrario do envio de mensagens instantâneas que se você autorizou poderá receber, já o telemarketing é expressamente proibido. Então, se você receber uma ligação de um candidato ou algo que se remeta a campanha eleitoral, essa atividade é ilegal e pode ser denunciada ao TSE.

2) É permitido usar influenciadores digitais nas campanhas eleitorais?

Também não! A regra é muito similar aos comícios, ou antigos showmícios, hoje não é mais permitido a utilização de personalidades com influência artística sobre as pessoas para induzir ou indicar votos.

Também é proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário.

As dicas para os eleitores são sempre: pesquisar e investigar seus candidatos, entender e cobrar seus planos de governo e atuação, e, para isso, a Internet é uma grande aliada, aqui se pode obter diversas informações sobre o candidato como: se ele é ficha limpa, qual a declaração de patrimônio além de ter acesso a totalidade das propostas do candidato.

 


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